A criação da Comissão Social de Freguesia da Ajuda enquadra-se no Programa Rede Social, ao abrigo da Resolução n.º 197/97 do Conselho de Ministros, Despacho Normativo n.º 8/2002 e Decreto-Lei n.º 115/2006. É um órgão local de concertação e congregação de esforços, funcionando como um espaço privilegiado de diagnóstico, análise e priorização dos problemas, e articulação de respostas visando a erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão social pela intervenção a nível local.